O júri a ser realizado na comarca de Chapecó nesta sexta-feira (05), é uma situação rara no Poder Judiciário. Trata-se de um caso de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O fato é que o réu já foi julgado em 2016, mas foi absolvido pelos jurados. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o júri por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas do crime, apresentadas em julgamento.
Sendo assim, o empresário do ramo metalúrgico, Marcelo Prestes da Silva, vai a júri novamente nesta sexta-feira. A sessão iniciou às 8h no fórum da comarca. O julgamento é presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Jeferson Vieira. O representante do Ministério Público é a promotora de justiça Cândida Antunes Ferreira, e na defesa o advogado Edson Pompeu da Silva.
O crime
De acordo com a denúncia apresentada, no dia 24 de dezembro de 2014, por volta de 18h30, Marcelo de Araújo foi atingido por disparos de arma de fogo no ombro direito, braço direito e lateral direita do tórax. Os dois eram compadres de casamento e mantinham boa convivência.
A desavença teria ocorrido pelo fato de alguns funcionários se desligarem da empresa do acusado, Marcelo Prestes da Silva, para trabalhar na empresa, do mesmo ramo, pertencente à vítima. O homicídio aconteceu na rua Bom Jesus da Serra, no bairro Eldorado, em Chapecó. Nos dias seguintes, o réu passou, por diversas vezes, em frente à casa da viúva para fazer ameaças, já que ela é uma das testemunhas de acusação.
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó/Portal Aconteceu