Um laboratório de análises clínicas terá que indenizar por danos morais um senhor de 71 anos, morador do oeste do Estado. O homem com suspeita de câncer na garganta, receberá R$ 15 mil após o estabelecimento ter extraviado uma amostra de tecidos e inviabilizado rápido diagnóstico e início imediato de tratamento. A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, em julgamento nesta semana, a condenação.
Além disso, segundo os autos, o autor precisou submeter-se novamente ao procedimento invasivo, com necessidade de internação hospitalar, para refazer tais exames. Em sua defesa, o laboratório apontou a culpa pela perda do material coletado, em agosto de 2012, a uma empresa transportadora de encomendas, contratada para levar as amostras. Diante disso, sustentou a inocorrência de conduta culposa de sua parte, o que redundaria na inexistência do dever de indenizar.
Em seu voto, a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, afirmou que é descabida a defesa do laboratório, na medida em que foi de sua responsabilidade a escolha e contratação da empresa de transporte. "Logo, não há como eximir-se da responsabilidade decorrente do extravio do material se o transporte foi realizado por quem agia sob seu comando, a fim de satisfazer seus interesses econômicos", acrescentou.
Para a magistrada, a responsabilidade do laboratório por eventual prejuízo causado pela transportadora é "cristalina", haja vista que, além de ter contratado os serviços da empresa - a quem atribui a responsabilidade pelo extravio das amostras do autor -, não fiscalizou de forma efetiva o desenvolvimento de suas atividades. A votação foi unânime.
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó