Em decisão da juíza eleitoral da comarca de Maravilha, os então candidatos a prefeito e a vice de Santa Terezinha do Progresso, Eliseu Alves da Silva e Delcio Kettermann, respectivamente, foram absolvidos da acusação de compra de votos, da última eleição realizada no município.
Após denúncia o MP – Ministério Publico acusou os dois de compra de votos, ambos tiveram que no dia que antecedeu a eleição, comparecer no cartório eleitoral, ainda pertencente a Campo Erê, afim de justificar suas atividades.
Durante o curso das investigações ficou provado que os candidatos foram induzidos a compra de votos, que supostamente a chapa adversaria teria instruído o denunciante para gravar um áudio, cuja vantagem seria de R$ 2 mil, para a obtenção dos votos.
Os advogados de defesa dos acusados, Neri Luiz Balzan e Angelita Bach, defenderam a absolvição tendo em vista se tratar de um flagrante preparado, crime impossível, que o eleitor denunciante era adversário politico, tanto que foram contratados pela administração.
“A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro constitui prova juridicamente válida em ação penal, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Regional Eleitoral”.
Mas na decisão, o flagrante preparado constitui modalidade de ilícito impossível, pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, o conjunto circunstancial previamente preparado elimina totalmente a possibilidade de produção do resultado, de forma que, ao ser provocado por terceiro, o auto não age de forma livre e espontânea, estando sua vontade viciada pela instigação alheia, o que torna sua conduta atípica. Nesse sentido é o teor da Súmula 145 do STF, não há crime, quando preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Dessa forma, ambos foram absolvidos, mas cabe ao MP recurso junto ao TRE.
Fonte: Campoere.com