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Justiça Federal condena empresa e DNIT por irregularidades em manutenção das BRs 282, 158 e 163

Publicada em 20/08/19 às 08:52h - 99 visualizações

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Justiça Federal condena empresa e DNIT por irregularidades em manutenção das BRs 282, 158 e 163
 (Foto: Imagem Ilustrativa)
A Justiça Federal em São Miguel do Oeste (SC) condenou a empresa LCM Construção e Comércio S.A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por irregularidades no cumprimento do contrato de manutenção viária das BRs 282, 158 e 163, no extremo-oeste catarinense. A sentença foi proferida hoje (19/8/2019) pelo juiz Márcio Jonas Engelmann, da 1ª Vara Federal do município, em duas ações civis públicas ajuizadas em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a sentença, as provas produzidas durante a instrução processual, especialmente perícia realizada por engenheiro civil, demonstraram que a empresa LCM realizou as obras de conservação sem observar os padrões de qualidade exigidos no edital de licitação e no respectivo contrato, com aplicação de técnicas e materiais inadequados, o fato que, aliado à deficiência da fiscalização do DNIT, resultou em desperdício de recursos públicos, além do risco aos usuários das rodovias.

A empresa LCM foi condenada ao ressarcimento dos valores recebidos por conta de serviços prestados sem a observância das etapas e dos padrões de qualidade exigidos, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 3.383.475,85. Já o DNIT foi condenado a realizar inspeções/vistorias e elaborar relatórios trimestrais pormenorizados das condições de trafegabilidade e segurança, bem como do cumprimento dos contratos de manutenção viária, os quais deverão ser apresentados ao Ministério Público Federal para fins de acompanhamento.


Fonte: Justiça Federal em São Miguel do Oeste

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000294-57.2016.4.04.7210




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